MEI: Passei do Limite de Faturamento, E Agora? Saiba o Que Fazer!

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Se você é MEI e faturou mais de R$ 81 mil por ano em 2025, atenção! É preciso regularizar sua situação para não ter problemas com a Receita Federal.

O que fazer se ultrapassar o limite:

Se você faturou até 20% a mais (até R$ 97.200):

Será desenquadrado automaticamente no ano seguinte.

Precisa pagar uma guia DAS complementar.

Vai migrar para o regime de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Se faturou mais que 20% acima (acima de R$ 97.200):

O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano que passou do limite.

Terá que pagar impostos, juros e multas.

⚠️ Fique ligado:

O limite é proporcional se abriu o MEI no meio do ano.

O faturamento é sempre o valor bruto, sem descontar despesas.

Importante:

Faça sua Declaração Anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, no Portal do Empreendedor.

Se perceber que vai ultrapassar o limite, peça o desenquadramento o quanto antes para evitar multas.

DICA: Busque a orientação de um contador para facilitar essa transição e organizar sua empresa.

#mei #araripinaempauta

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