Nova legislação começa a valer em 2027 e também permite a contratação de até dois funcionários; teto de faturamento será ampliado em duas etapas.
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras para a regularização de dívidas tributárias com a União e para o crescimento de seus negócios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), a Lei Complementar nº 238/2026, que prevê o perdão de débitos federais abrangidos pela legislação, amplia o limite anual de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois empregados
A medida integra o pacote Prospera MEI, iniciativa do governo federal voltada à redução do endividamento e à ampliação das oportunidades para pequenos empreendedores. As regras relacionadas ao perdão das dívidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já o novo limite de faturamento de R$ 140 mil passa a valer em 2028.
Perdão de dívidas pode beneficiar milhões de empreendedores
A legislação estabelece a remissão integral de débitos tributários federais de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso e encargos relacionados, como juros e multas, inclusive débitos parcelados ou em cobrança judicial.
Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom), a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.
Embora o benefício esteja previsto de forma automática, existem condições para sua manutenção. O MEI deverá manter em dia os recolhimentos mensais previstos na lei durante os seis meses seguintes ao início de sua vigência. Além disso, nos casos em que houver ações judiciais em andamento para contestar os débitos, será necessário cumprir as exigências legais para a baixa definitiva das dívidas.
A legislação também esclarece que valores já pagos não serão devolvidos ou compensados.
Limite de faturamento será ampliado
Outra mudança importante é o aumento do limite anual de faturamento do MEI, que permanece em R$ 81 mil desde 2018.
Com a nova legislação, o teto será elevado gradualmente:
– 2027: R$ 110 mil por ano;
– 2028: R$ 140 mil por ano.
O aumento permite que os empreendedores ampliem a receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, desde que continuem atendendo aos demais critérios legais para o enquadramento como MEI.
MEI poderá contratar até dois funcionários
A lei também amplia de um para dois o número de empregados que o microempreendedor individual pode contratar. Os funcionários deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme previsto na legislação.
As alterações representam mudanças nas regras de funcionamento do MEI e podem impactar trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes que buscam formalizar ou expandir suas atividades.
O que o empreendedor precisa saber: o perdão das dívidas não entra em vigor imediatamente após a sanção. As regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto o teto de faturamento de R$ 140 mil será aplicado em 2028.
Com informações da Agência Brasil e da legislação federal.
