
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 6 de janeiro de 2026 uma lei que proíbe a cobrança de descontos associativos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida atinge aposentadorias e pensões pagas pelo órgão.
Com a nova legislação, fica vedado qualquer desconto referente a mensalidades de associações, sindicatos ou entidades representativas, mesmo nos casos em que o beneficiário tenha autorizado previamente esse tipo de cobrança.
Além da proibição, o texto estabelece mecanismos de “busca ativa”, determinando que o INSS identifique aposentados e pensionistas que tenham sido vítimas de descontos irregulares nos últimos anos, garantindo a devolução dos valores cobrados indevidamente.
A lei também endurece o combate às fraudes, permitindo medidas mais rígidas contra entidades ou pessoas envolvidas em cobranças ilegais, incluindo o bloqueio e sequestro de bens.
A sanção ocorre após investigações apontarem práticas abusivas e descontos realizados sem consentimento claro dos beneficiários, o que motivou a mudança na legislação para reforçar a proteção aos segurados do INSS.

