
Se você é MEI e faturou mais de R$ 81 mil por ano em 2025, atenção! É preciso regularizar sua situação para não ter problemas com a Receita Federal.
O que fazer se ultrapassar o limite:
Se você faturou até 20% a mais (até R$ 97.200):
Será desenquadrado automaticamente no ano seguinte.
Precisa pagar uma guia DAS complementar.
Vai migrar para o regime de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
Se faturou mais que 20% acima (acima de R$ 97.200):
O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano que passou do limite.
Terá que pagar impostos, juros e multas.
⚠️ Fique ligado:
O limite é proporcional se abriu o MEI no meio do ano.
O faturamento é sempre o valor bruto, sem descontar despesas.
Importante:
Faça sua Declaração Anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, no Portal do Empreendedor.
Se perceber que vai ultrapassar o limite, peça o desenquadramento o quanto antes para evitar multas.
DICA: Busque a orientação de um contador para facilitar essa transição e organizar sua empresa.
