Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro

Araripina Blog Economia
IPTU
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Após o fim do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, encerrado no dia 30 de novembro, os trabalhadores agora aguardam a segunda parcela, que por lei deve ser depositada pelos empregadores até o dia 20 de dezembro.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos e temporários. Quem esteve empregado durante todo o ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o benefício de forma proporcional.

O cálculo do 13º considera a remuneração integral dividida por 12, multiplicada pela quantidade de meses trabalhados no ano. Entram na conta valores como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do valor, sem descontos. Já a segunda parcela inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor final depositado costuma ser menor que o da primeira parte.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o pagamento deve ser feito dentro do prazo e que eventuais irregularidades podem ser denunciadas. O trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho da sua região ou registrar queixa pelos canais oficiais do governo.

i7 agência
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