
O Governo Federal anunciou o início das entregas do Programa Gás do Povo, que substituirá o Auxílio Gás dos Brasileiros a partir de novembro de 2025. A nova política pública ampliará o número de famílias beneficiadas, passando de 5,1 milhões para 15,5 milhões, o que representa cerca de 50 milhões de pessoas atendidas em todo o país.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa garante a distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha de 13 quilos por meio de um vale digital — substituindo o repasse em dinheiro que era feito no modelo anterior.
“O Gás do Povo é uma política que leva dignidade, saúde e segurança para as famílias brasileiras. Queremos acabar com a pobreza energética e garantir que ninguém precise cozinhar com lenha ou carvão”, destacou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o lançamento.
Como vai funcionar
As famílias contempladas receberão um vale (voucher), que poderá ser acessado pelo aplicativo oficial, pelo cartão Bolsa Família ou impresso em agências da Caixa.
Com o vale em mãos, o beneficiário poderá retirar o botijão de 13 kg gratuitamente em uma das revendas credenciadas.
Cada família poderá receber de 3 a 6 botijões por ano, dependendo do número de integrantes, e o benefício não será acumulativo.
Quem tem direito
Poderão participar do Gás do Povo as famílias:
- inscritas no CadÚnico;
- com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- com prioridade para quem já recebe o Bolsa Família.
Durante o período de transição, os beneficiários do antigo Auxílio Gás continuarão recebendo até a migração completa para o novo formato, prevista para março de 2026.
Investimento e impacto social
Segundo o governo, estão previstos R$ 3,57 bilhões no orçamento de 2025 e R$ 5,1 bilhões em 2026 para o custeio do programa, que deverá distribuir cerca de 65 milhões de botijões por ano.
Além de combater a pobreza energética, a iniciativa também busca reduzir desigualdades regionais e melhorar a saúde pública, ao evitar o uso de lenha e carvão em ambientes domésticos.
