A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e outras categorias ligadas a atividades empresariais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao Projeto de Lei nº 5.438/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), reunindo ainda outros quatro projetos que tratam de temas semelhantes.
Pela proposta, poderão ser contemplados empresários e MEIs, responsáveis legais de empresas que atuem no comércio de produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente encarregados da guarda e do transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.
A concessão do porte, no entanto, dependerá do cumprimento de requisitos. Entre eles estão a comprovação de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial, idoneidade, aptidão psicológica, capacidade técnica e vínculo formal ou societário com empresa regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto também prevê que a autorização seja restrita à permanência no local de exercício da atividade empresarial ou ao deslocamento direto entre a residência e o local de trabalho. A licença terá validade de cinco anos.
A proposta estabelece ainda situações em que o porte poderá ser revogado ou cassado, como nos casos em que o portador for flagrado com a arma sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes, utilizar o armamento de forma ameaçadora fora das hipóteses autorizadas ou sofrer condenação definitiva por crime doloso.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública em 11 de agosto e, atualmente, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões e, portanto, ainda pode seguir etapas regimentais antes de chegar ao Senado Federal.
Importante: a proposta ainda não virou lei e, portanto, as novas regras previstas no texto não estão em vigor.

